Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Departamento de Conhecimento para Inovação, Ciência e Tecnologia compete:
I
coordenar as atividades das divisões na sua área de competência;
II
articular e estabelecer relacionamento com os diversos órgãos e entidades na busca de oportunidades para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
III
elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio, desenvolvimento científico e tecnológico e de transferência de tecnologia para a matriz produtiva, articulado com o planejamento estratégico do Estado;
IV
elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e desenvolvimento científico e tecnológico nas instituições de ensino e de pesquisa, e formação profissional, articulado com o planejamento estratégico do Estado;
V
planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;
VI
controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.