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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 8º

Ao Departamento de Conhecimento para Inovação, Ciência e Tecnologia compete:

I

coordenar as atividades das divisões na sua área de competência;

II

articular e estabelecer relacionamento com os diversos órgãos e entidades na busca de oportunidades para o desenvolvimento de projetos conjuntos;

III

elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio, desenvolvimento científico e tecnológico e de transferência de tecnologia para a matriz produtiva, articulado com o planejamento estratégico do Estado;

IV

elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e desenvolvimento científico e tecnológico nas instituições de ensino e de pesquisa, e formação profissional, articulado com o planejamento estratégico do Estado;

V

planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;

VI

controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO