Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

À Assessoria Jurídica compete:

I

prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;

II

elaborar pareceres, informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e de minutas de decretos e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;

III

analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse dessa;

IV

subsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitada;

V

efetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO