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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 10

À Divisão de Desenvolvimento de Talentos compete:

I

elaborar, executar, e acompanhar projetos;

II

apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;

III

estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do desenvolvimento de talentos nas áreas de pesquisa, ensino básico, técnico, profissional e superior no Estado;

IV

apoiar, propor e executar ações que visem à retenção e à atração de talentos para o Estado;

V

fomentar a atualização de currículos, matrizes curriculares e portfólio de cursos das instituições de ensino, estimulando demandas tecnológicas e profissionais da matriz produtiva estadual; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO