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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 12

À Divisão de Empreendedorismo Inovador compete:

I

elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;

II

estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do empreendedorismo inovador nos diferentes setores econômicos;

III

fomentar a capacitação de mentores e de instituições de ciência para promoção e desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento;

IV

estimular a conexão dos atores do ecossistema de inovação, para a promoção e o desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO