Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Divisão de Empreendedorismo Inovador compete:
I
elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
II
estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do empreendedorismo inovador nos diferentes setores econômicos;
III
fomentar a capacitação de mentores e de instituições de ciência para promoção e desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento;
IV
estimular a conexão dos atores do ecossistema de inovação, para a promoção e o desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.