Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ao Departamento Administrativo compete:

I

coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;

II

preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a gestão de pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da pasta;

III

programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;

IV

administrar o protocolo, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;

V

elaborar a programação e a execução financeira, bem como os respectivos registros contábeis;

VI

administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de serviços gerais e de transportes da Secretaria;

VII

planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;

VIII

providenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas;

IX

instruir processos de requisição à Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC;

X

elaborar e implementar atividades de desenvolvimento dos servidores, com vista à qualificação profissional;

XI

realizar a gestão do patrimônio da Secretaria;

XII

coordenar e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual, para fins de inclusão no balanço patrimonial da secretaria;

XIII

propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e de desburocratizar o órgão; e

XIV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com as suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO