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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 15

Ao Departamento de Gestão da Inovação:

I

coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;

II

articular, executar, acompanhar e avaliar ações para o desenvolvimento de parcerias definidas como estratégicas para a Secretaria;

III

contribuir na elaboração do planejamento estratégico da Secretaria;

IV

contribuir no planejamento, na gestão e na execução dos projetos dos demais departamentos da Secretaria;

V

prospectar oportunidades de desenvolvimento para a Secretaria;

VI

controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO