Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Chefia de Gabinete compete:
I
assistir o Secretário de Estado em sua atividade política, social e administrativa;
II
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado, providenciando as diligências cabíveis;
III
assistir o Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados e em contatos com entidades públicas e privadas;
IV
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
V
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.