Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Divisão de Propriedade Intelectual e Patentes compete:
I
estimular, propor e apoiar iniciativas para a proteção da propriedade intelectual e patentes no âmbito dos projetos desenvolvimentos pelos agentes dos ecossistemas regionais de inovação; e
II
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.