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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 22

À Divisão de Tecnologia da Informação compete:

I

promover a integração dos sistemas de informação da Secretaria;

II

otimizar e racionalizar o uso dos recursos de infraestrutura de tecnologias de informação;

III

uniformizar os processos de segurança de informação;

IV

especificar equipamentos e desenvolver sistemas, por demandas das áreas da Secretaria;

V

realizar a gestão dos contratos corporativos de tecnologia de informação;

VI

elaborar e manter o planejamento estratégico de tecnologia da informação, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;

VII

elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e manutenção das redes de computadores;

VIII

organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, de ordens de serviço, de resultados dos processamentos, suprimentos, entre outros;

IX

notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática sobre qualquer falha ocorrida;

X

executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

XI

controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de informática;

XII

auxiliar a execução de planos de manutenção de equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

XIII

orientar os usuários para a utilização dos softwares e dos hardwares;

XIV

administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; e

XV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO