Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
I
promover a integração dos sistemas de informação da Secretaria;
II
otimizar e racionalizar o uso dos recursos de infraestrutura de tecnologias de informação;
III
uniformizar os processos de segurança de informação;
IV
especificar equipamentos e desenvolver sistemas, por demandas das áreas da Secretaria;
V
realizar a gestão dos contratos corporativos de tecnologia de informação;
VI
elaborar e manter o planejamento estratégico de tecnologia da informação, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;
VII
elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e manutenção das redes de computadores;
VIII
organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, de ordens de serviço, de resultados dos processamentos, suprimentos, entre outros;
IX
notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática sobre qualquer falha ocorrida;
X
executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
XI
controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de informática;
XII
auxiliar a execução de planos de manutenção de equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
XIII
orientar os usuários para a utilização dos softwares e dos hardwares;
XIV
administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; e
XV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.