Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Direção-Geral compete:
I
coordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II
coordenar o processo de elaboração e de implementação do planejamento estratégico da Secretaria;
III
promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
IV
promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação destes;
V
coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos com vista à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.