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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia na forma do anexo único deste Decreto.

Art. 1º

A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia tem as seguintes atribuições:

I

executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;

II

apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;

III

promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;

IV

promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;

V

apoiar e estimular órgãos e entidades que investem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;

VI

promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com universidades, com entidades públicas e privadas e com organismos internacionais; e

VII

promover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO