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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 7º

À Direção-Geral compete:

I

coordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

II

coordenar o processo de elaboração e de implementação do planejamento estratégico da Secretaria;

III

promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;

IV

promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação destes;

V

coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos com vista à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO