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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 5º

À Assessoria Técnica de Gestão e Inovação compete:

I

prestar assessoramento e suporte em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado;

II

coordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria;

III

coordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria e as demais atividades de planejamento;

IV

promover o acompanhamento e a avaliação permanente das ações organizacionais desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;

V

prestar assessoramento na proposição de políticas relativas às áreas de atuação da Secretaria;

VI

prestar assessoramento ao monitoramento dos projetos estratégicos da secretaria;

VII

produzir, implementar e consolidar conceitos e metodologias, incentivando o reconhecimento institucional e o compartilhamento de práticas de inovação na gestão pública; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO