Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Divisão de Desenvolvimento de Talentos compete:
I
elaborar, executar, e acompanhar projetos;
II
apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
III
estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do desenvolvimento de talentos nas áreas de pesquisa, ensino básico, técnico, profissional e superior no Estado;
IV
apoiar, propor e executar ações que visem à retenção e à atração de talentos para o Estado;
V
fomentar a atualização de currículos, matrizes curriculares e portfólio de cursos das instituições de ensino, estimulando demandas tecnológicas e profissionais da matriz produtiva estadual; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.