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Artigo 21, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 21

À Divisão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo compete:

I

supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria;

II

executar a política de estágios de estudantes, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Secretaria;

III

elaborar os atos e controlar o provimento e a vacância dos cargos em comissão, dos cargos efetivos e das funções gratificadas;

IV

fornecer as informações funcionais de servidores ativos e inativos da Secretaria;

V

organizar os dados para as relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada Quadro;

VI

controlar, organizar e manter o cadastro das indicações dos representantes nos órgãos Colegiados da Secretaria;

VII

alimentar com os assentamentos funcionais o banco de dados próprio e o banco de dados dos Recursos Humanos do Estado - RHE;

VIII

controlar os estágios probatórios dos servidores da Secretaria;

IX

receber e registrar os processos e os documentos, organizando a tramitação entre unidades da Secretaria vinculadas e outros órgãos;

X

redigir e expedir os documentos, os ofícios e os memorandos, bem como digitar os textos, preencher as guias e encaminhar os protocolos, auxiliando o Gabinete e os Departamentos da Secretaria;

XI

providenciar os procedimentos de afastamentos dos servidores da Secretaria para fora do Estado;

XII

operar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI - e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;

XIII

gerenciar os expedientes administrativos e os documentos arquivados, garantindo a sua preservação e formando a memória institucional física e digitalizada, realizando periodicamente a classificação e a avaliação com vista à eliminação e/ou o envio de expedientes administrativos ao Arquivo Público do Estado para a sua guarda permanente;

XIV

registrar, elaborar e instruir as demandas recebidas das unidades vinculadas quanto a solicitações de afastamento e de disposição de servidores; e

XV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO