Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria Jurídica compete:
I
prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;
II
elaborar pareceres, informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e de minutas de decretos e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
III
analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse dessa;
IV
subsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitada;
V
efetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.