Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Divisão de Conhecimento e Tecnologias Portadoras de Futuro compete:
I
elaborar, executar, e acompanhar projetos;
II
apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
III
estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção da transferência de tecnologias portadoras de futuro para a matriz produtiva do Estado;
IV
apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas demandadas pela matriz produtiva do Estado;
V
fomentar o desenvolvimento dos grupos e instituições de ciência e tecnologia no Estado;
VI
estimular a aproximação entre entidades acadêmicas e empresariais; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.