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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 20

À Divisão Financeira e de Orçamento compete:

I

fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

II

efetuar o controle das verbas orçamentárias e dos créditos adicionais;

III

manter o registro das dotações orçamentárias e sua distribuição;

IV

tomar as providências à abertura de créditos adicionais para a Secretaria;

V

providenciar os adiantamentos de numerários, a elaboração de empenhos, a autorização de despesas e as requisições de pagamentos, bem como as devidas prestações de contas;

VI

providenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas;

VII

instruir processos de requisição à Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC;

VIII

acompanhar e controlar o pagamento de contratos celebrados pela Secretaria, bem como os respectivos prazos de vigência;

IX

examinar e aprovar a prestação de contas financeira de termos de colaboração, convênios e instrumentos congêneres; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO