Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado da Inovação, Ciência e Tecnologia.