Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Assessoria Técnica de Gestão e Inovação compete:
I
prestar assessoramento e suporte em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado;
II
coordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria;
III
coordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria e as demais atividades de planejamento;
IV
promover o acompanhamento e a avaliação permanente das ações organizacionais desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;
V
prestar assessoramento na proposição de políticas relativas às áreas de atuação da Secretaria;
VI
prestar assessoramento ao monitoramento dos projetos estratégicos da secretaria;
VII
produzir, implementar e consolidar conceitos e metodologias, incentivando o reconhecimento institucional e o compartilhamento de práticas de inovação na gestão pública; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.