Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Departamento Administrativo compete:
I
coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;
II
preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a gestão de pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da pasta;
III
programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
IV
administrar o protocolo, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
V
elaborar a programação e a execução financeira, bem como os respectivos registros contábeis;
VI
administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de serviços gerais e de transportes da Secretaria;
VII
planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
VIII
providenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas;
IX
instruir processos de requisição à Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC;
X
elaborar e implementar atividades de desenvolvimento dos servidores, com vista à qualificação profissional;
XI
realizar a gestão do patrimônio da Secretaria;
XII
coordenar e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual, para fins de inclusão no balanço patrimonial da secretaria;
XIII
propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e de desburocratizar o órgão; e
XIV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com as suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.