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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 9º

À Divisão de Conhecimento e Tecnologias Portadoras de Futuro compete:

I

elaborar, executar, e acompanhar projetos;

II

apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;

III

estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção da transferência de tecnologias portadoras de futuro para a matriz produtiva do Estado;

IV

apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas demandadas pela matriz produtiva do Estado;

V

fomentar o desenvolvimento dos grupos e instituições de ciência e tecnologia no Estado;

VI

estimular a aproximação entre entidades acadêmicas e empresariais; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO