Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Divisão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo compete:
I
supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
II
executar a política de estágios de estudantes, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Secretaria;
III
elaborar os atos e controlar o provimento e a vacância dos cargos em comissão, dos cargos efetivos e das funções gratificadas;
IV
fornecer as informações funcionais de servidores ativos e inativos da Secretaria;
V
organizar os dados para as relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada Quadro;
VI
controlar, organizar e manter o cadastro das indicações dos representantes nos órgãos Colegiados da Secretaria;
VII
alimentar com os assentamentos funcionais o banco de dados próprio e o banco de dados dos Recursos Humanos do Estado - RHE;
VIII
controlar os estágios probatórios dos servidores da Secretaria;
IX
receber e registrar os processos e os documentos, organizando a tramitação entre unidades da Secretaria vinculadas e outros órgãos;
X
redigir e expedir os documentos, os ofícios e os memorandos, bem como digitar os textos, preencher as guias e encaminhar os protocolos, auxiliando o Gabinete e os Departamentos da Secretaria;
XI
providenciar os procedimentos de afastamentos dos servidores da Secretaria para fora do Estado;
XII
operar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI - e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
XIII
gerenciar os expedientes administrativos e os documentos arquivados, garantindo a sua preservação e formando a memória institucional física e digitalizada, realizando periodicamente a classificação e a avaliação com vista à eliminação e/ou o envio de expedientes administrativos ao Arquivo Público do Estado para a sua guarda permanente;
XIV
registrar, elaborar e instruir as demandas recebidas das unidades vinculadas quanto a solicitações de afastamento e de disposição de servidores; e
XV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.