Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Divisão Financeira e de Orçamento compete:
I
fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
II
efetuar o controle das verbas orçamentárias e dos créditos adicionais;
III
manter o registro das dotações orçamentárias e sua distribuição;
IV
tomar as providências à abertura de créditos adicionais para a Secretaria;
V
providenciar os adiantamentos de numerários, a elaboração de empenhos, a autorização de despesas e as requisições de pagamentos, bem como as devidas prestações de contas;
VI
providenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas;
VII
instruir processos de requisição à Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC;
VIII
acompanhar e controlar o pagamento de contratos celebrados pela Secretaria, bem como os respectivos prazos de vigência;
IX
examinar e aprovar a prestação de contas financeira de termos de colaboração, convênios e instrumentos congêneres; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.