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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

Aprova a Organização do Comando da Polícia Militar. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei que fixa o efetivo da Policia Militar. Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Quartel General em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica aprovada a Organização do Comando da Policia Militar, que a êste acompanha, assinada pelo Comandante Geral da Corporação.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DA POLICIA MILITAR A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.342. DE 14 DE JANEIRO DE 1966 Organização do Comando Geral

Título I

Generalidades

Art. 1º

– A Chefia da Polícia Militar compete, privativamente, ao Governador do Estado, nos têrmos da Constituição Estadual.

Art. 2º

– O Comandante Geral, por delegação do Governador do Estado, é o Comandante da Policia Militar.

Art. 3º

– O Alto Comando da Polícia Militar, é constituído pelo Comandante Geral, que o preside, pelo Chefe do Estado Maior e Diretores.

§ 1º

– O Chefe do Estado Maior da Polícia Militar é o substituto eventual do Comandante Geral e o relator do Alto Comando.

§ 2º

– As reuniões do Alto Comando são secretariadas pelo Secretário Geral do Comandante Geral.

§ 3º

– Os componentes do Alto Comando são nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 4º

– O Comando Geral mantém a seu cargo a direção e o emprêgo da Policia Militar para preservar a segurança interna e a manutenção da ordem no Estado de Minas Gerais, e para o exercício de suas funções militares, reserva que é do Exército Brasileiro, nos têrmos da Constituição Federal. TITULO II Da organização do Comando Geral CAPITULO I Organização Geral

Art. 5º

– O Comando Geral é constituido de:

a

Orgãos de direção; 1 – Estado Maior (E M). 2 – Diretoria de Provisão Geral (DPG). 3 – Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF). 4 – Diretoria do Pessoal (DP). 5 – Diretoria de Policiamento Militar (DPM). 6 – Diretoria Geral de Ensino (DGE). 7 – Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária (DSAES).

b

Orgãos auxiliares. 1 – Gabinete do Comandante Geral (GCG). 2 – Comissão de Promoção de Oficiais (CPO). 3 – Corpo de Quartel General (CPG). 4 – Secretaria Geral do Comando Geral (SGCG). 5 – Comissões Especiais. CAPITULO II Constituição Geral dos Orgãos de Direção

Art. 6º

– O Estado Maior da Policia Militar é constituido de: 1 – Chefia, compreendendo o Chefe e seu Gabinete; 2 – Secções.

Parágrafo único

– São diretamente subordinados ao E.M.: 1 – Serviço de Comunicações (S.Com). 2 – Serviço de Manutenção e Transportes (SMT).

Art. 7º

– A Diretoria de Provisão Geral é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Material;

a

Subdivisão de Material Bélico;

b

Subdivisão de Material de Intendência. 3 – Divisão de Obras e Patrimônio; 4 – Divisão de Contrôle e Contrabilidade.

§ 1º

– São diretamente subordinados á DPG o Serviço de Intendência e Material Bélico (SIMB) e a Oficina de Armeiros.

§ 2º

– São tecnicamente subordinados á DPG o Corpo de Serviços Auxiliares (CSA) e o Serviço de Subsistência (S.Sub).

Art. 8º

– A Diretoria de Orçamento e Finanças é constituida de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Orçamento.

a

Assistente Técnico;

b

Secretário;

c

Adjunto e Oficial de Ligação. 3 – Divisão de Finanças.

Parágrafo único

– São diretamente subordinados á DOF o Serviço de Fundos e o Serviço de Finanças.

Art. 9º

– A Diretoria do Pessoal é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Movimentação; 3 – Divisão de Justiça e Disciplina; 4 – Divisão de Mobilização; 5 – Divisão de Registro e Administração do Pessoal; 6 – Divisão de Contagem de Tempo; 7 – Divisão de Assistência e Previdência Social.

Parágrafo único

– E’ diretamente subordinado á D P o Serviço de Assistência Social (S A S).

Art. 10

– A Diretoria de Policiamento Militar é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Central de Direção:

a

Assistente;

b

Secretário;

c

Relações Publicas 3 – Divisão de Policiamento Ostensivo. 4 – Divisão de Planejamento e Estatística; 5 – Divisão de Destacamentos Policiais.

Parágrafo único

– E’ diretamente subordinado á D P M o serviço de Cães da Polícia Militar (S C P M).

Art. 11

– A Diretoria Geral de Ensino é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Doutrina e Planejamento; 3 – Divisão de Pesquisas, Estatística e Divulgação;

a

Subdivisão de Pesquisa e Estatística;

b

Subdivisão de Divulgação;

c

Arquivo.

§ 1º

– São administrativamente subordinados á D G E o Colégio Tiradentes e seus Anexos.

§ 2º

– São tecnicamente subordinados á D G E o Departamento de instrução (D I) e o Batalhão Escola (B E).

Art. 12

– A Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Assistência;

a

Adjunto:

b

Secretário. 3 – Divisão de Assistência Médico-Hospitalar e Educação Sanitária; 4 – Divisão de Assistência Odontológica; 5 – Divisão de Suprimento e Contrôle de Material.

§ 1º

– E’ diretamente subordinado á D S A E S a Junta Militar de Saude (JMS).

§ 2º

– E’ tecnicamente subordinado á D S A E S o Serviço de Saude (SS), bem como os Destacamentos de Saude dos Corpos de Tropa.

Art. 13

– A organização e o funcionamento do Estado Maior da Polícia Militar e das Diretorias serão objetos de regimentos internos, aprovados pelo Comandante Geral.

Capítulo III

Constituição dos Orgãos Auxiliares

Art. 14

– O Gabinete do Comandante Geral é constituído: 1 – Chefe. 2 – Subechefe; 3 – Ajudantes de Ordem; 4 – Serviço de Relações Publicas; 5 – Adjunto-Secretário; 6 – Adjuntos.

Art. 15

– A Secretaria Geral do Comandante Geral é constituída de: 1 – Secretário Geral; 2 – Secção Administrativa; 3 – Protocolo; 4 – Arquivo; 5 – Boletim do Comando Geral (BCG).

Art. 16

– Os Orgãos Auxiliares são diretamente subordinados ao Comandante Geral e terão sua constituição e seu funcionamento regulados por ato dessa autoridade, exceto a C P O, que se rege por lei especial, e o C Q G, que tem organização própria. TITULO III Das atribuições gerais CAPITULO I Estado Maior da Policia Militar

Art. 17

– O E M é o principal orgão assessor do Comando Geral. E’ responsável pela preparação da Policia Militar para o pleno exercício de suas funções policiais-militares, cabendo-lhe o estudo de tôdas as questões básicas de organização, adestramento, mobilização, apoio logístico e emprêgo do pessoal em tôdas as situações. Compete-lhe, ainda, elaborar os planos, instruções e diretrizes, fiscalizar e coordenar as atividades de maneira a assegurar o mais eficiente funcionamento da Corporação como um todo.

Capítulo II

Diretoria de Provisão Geral.

Art. 18

– A Diretoria de Provisão Geral dirige e fiscaliza as atividades referentes ao suprimento e recuperação do material, á execução e conservação de obras. Elabora, de acôrdo com os planos do EM e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla.

Capítulo III

Diretoria de Orçamento e Finanças

Art. 19

– A diretoria de Orçamento e Finanças incumbe-se do planejamento econômico-financeiro, da elaboração orçamentária e da orientação e contrôle das aplicações financeiras na Policia Militar. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla.

Capítulo IV

Diretoria do Pessoal.

Art. 20

– A Diretoria do Pessoal incumbe-se da direção e fiscalização das questões relativas ao pessoal da Polícia Militar no tocante a sua movimentação, registro de alterações individuais, justiça e disciplina, relações com as circunstancias de recrutamento do Exército, assistência e previdência social, inclusive Assistência Religiosa. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO V Diretoria de Policiamento Militar

Art. 21

– A Diretoria de Policiamento Militar incumbe-se da direção e fiscalização dos assuntos relacionados com o policiamento militar do Estado. Elabora de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO VI Diretoria Geral de Ensino

Art. 22

– A Diretoria Geral de Ensino incumbe-se da orientação das questões relativas ao ensino de formação e aperfeiçoamento de quadros e especialização do pessoal. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO VII Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária

Art. 23

– A Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária incumbe-se da direção e fiscalização das questões relativas ao estado sanitário do pessoal da Policia Militar; da aplicação dos princípios da medicina preventiva; da preparação de seus quadros para suas funções especializadas; do suprimento, fabricação e conservação do material de saude. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO VIII Gabinete do Comandante Geral

Art. 24

– O Gabinete do Comandante Geral incumbe-se de preparar as sínteses necessárias ás decisões do Comandante Geral sôbre os assuntos estudados pelos órgãos competentes; de preparar os documentos atinentes á decisão do Comandante Geral; de manter ligação com os diferentes órgãos da Policia Militar, de estabelecer ligação entre a Polícia Militar e os demais órgãos do Governo do Estado e de tratar das questões referentes ás Relações Publicas.

Capítulo IX

Secretaria Geral do Comando Geral

Art. 25

– A Secretaria Geral do Comando Geral compete assegurar a regularidade do funcionamento, da disciplina interna, das instalações e da Segurança do Quartel General; (da publicação dos atos oficiais, do cerimonial militar), exercendo, ainda, a fiscalização administrativa do Comando Geral, de conformidade com as prescrições regulamentares.

Capítulo X

Comissão de Promoção de Oficiais

Art. 26

– A Comissão de Promoção de Oficiais incumbe-se do trato das questões referentes á promoção dos oficiais da Policia Militar, de acôrdo com lei especial.

Capítulo XI

Disposições Transitórias

Art. 27

– O Comando Geral fica autorizado a estabelecer normas para o funcionamento dos seguintes serviços; – Secretaria Geral do Comando Geral; – Serviço de Comunicações; – Serviço de Manutenção e Transporte; – Serviço de Cães.

Art. 28

– A Diretoria Geral de Ensino do Departamento de Instrução da Polícia Militar, prevista no Decreto nº 5.883, de 8 de setembro de 1960, passa a denominar-se Divisão de Ensino.

Parágrafo único

– O atual Major Diretor Geral de Ensino, lotado no DI, passa a denominar-sé Chefe da Divisão de Ensino do DI.

Art. 29

– As Diretorias de Ensino Fundamental, Ensino Policial, Ensino Militar e de Educação Física e Desportos, previstas no Regulamento do Departamento de Instrução, acima citado, passam a denominar-se, respectivamente, Seções de Ensino Fundamental, Ensino Policial, Ensino Militar e de Educação Física e Desportos.

Parágrafo único

– Os Diretores de Ensino do DI passam a denominar-se Chefes de Seções de Ensino.

Art. 30

– Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar.


(ª) Coronel José Geraldo de Oliveira – Comandante Geral.