Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Gabinete do Comandante Geral é constituído: 1 – Chefe. 2 – Subechefe; 3 – Ajudantes de Ordem; 4 – Serviço de Relações Publicas; 5 – Adjunto-Secretário; 6 – Adjuntos.