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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 21

– A Diretoria de Policiamento Militar incumbe-se da direção e fiscalização dos assuntos relacionados com o policiamento militar do Estado. Elabora de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO VI Diretoria Geral de Ensino