Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Policiamento Militar incumbe-se da direção e fiscalização dos assuntos relacionados com o policiamento militar do Estado. Elabora de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO VI Diretoria Geral de Ensino