Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Secretaria Geral do Comandante Geral é constituída de: 1 – Secretário Geral; 2 – Secção Administrativa; 3 – Protocolo; 4 – Arquivo; 5 – Boletim do Comando Geral (BCG).