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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 15

– A Secretaria Geral do Comandante Geral é constituída de: 1 – Secretário Geral; 2 – Secção Administrativa; 3 – Protocolo; 4 – Arquivo; 5 – Boletim do Comando Geral (BCG).