Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar.