Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria Geral de Ensino do Departamento de Instrução da Polícia Militar, prevista no Decreto nº 5.883, de 8 de setembro de 1960, passa a denominar-se Divisão de Ensino.
Parágrafo único
– O atual Major Diretor Geral de Ensino, lotado no DI, passa a denominar-sé Chefe da Divisão de Ensino do DI.