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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 28

– A Diretoria Geral de Ensino do Departamento de Instrução da Polícia Militar, prevista no Decreto nº 5.883, de 8 de setembro de 1960, passa a denominar-se Divisão de Ensino.

Parágrafo único

– O atual Major Diretor Geral de Ensino, lotado no DI, passa a denominar-sé Chefe da Divisão de Ensino do DI.