Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º
– O Comandante Geral, por delegação do Governador do Estado, é o Comandante da Policia Militar.