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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 29

– As Diretorias de Ensino Fundamental, Ensino Policial, Ensino Militar e de Educação Física e Desportos, previstas no Regulamento do Departamento de Instrução, acima citado, passam a denominar-se, respectivamente, Seções de Ensino Fundamental, Ensino Policial, Ensino Militar e de Educação Física e Desportos.

Parágrafo único

– Os Diretores de Ensino do DI passam a denominar-se Chefes de Seções de Ensino.