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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 6º

– O Estado Maior da Policia Militar é constituido de: 1 – Chefia, compreendendo o Chefe e seu Gabinete; 2 – Secções.

Parágrafo único

– São diretamente subordinados ao E.M.: 1 – Serviço de Comunicações (S.Com). 2 – Serviço de Manutenção e Transportes (SMT).