Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Estado Maior da Policia Militar é constituido de: 1 – Chefia, compreendendo o Chefe e seu Gabinete; 2 – Secções.
Parágrafo único
– São diretamente subordinados ao E.M.: 1 – Serviço de Comunicações (S.Com). 2 – Serviço de Manutenção e Transportes (SMT).