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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 25

– A Secretaria Geral do Comando Geral compete assegurar a regularidade do funcionamento, da disciplina interna, das instalações e da Segurança do Quartel General; (da publicação dos atos oficiais, do cerimonial militar), exercendo, ainda, a fiscalização administrativa do Comando Geral, de conformidade com as prescrições regulamentares.