Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Assistência;
a
Adjunto:
b
Secretário. 3 – Divisão de Assistência Médico-Hospitalar e Educação Sanitária; 4 – Divisão de Assistência Odontológica; 5 – Divisão de Suprimento e Contrôle de Material.
§ 1º
– E’ diretamente subordinado á D S A E S a Junta Militar de Saude (JMS).
§ 2º
– E’ tecnicamente subordinado á D S A E S o Serviço de Saude (SS), bem como os Destacamentos de Saude dos Corpos de Tropa.