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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 19

– A diretoria de Orçamento e Finanças incumbe-se do planejamento econômico-financeiro, da elaboração orçamentária e da orientação e contrôle das aplicações financeiras na Policia Militar. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla.