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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 7º

– A Diretoria de Provisão Geral é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Material;

a

Subdivisão de Material Bélico;

b

Subdivisão de Material de Intendência. 3 – Divisão de Obras e Patrimônio; 4 – Divisão de Contrôle e Contrabilidade.

§ 1º

– São diretamente subordinados á DPG o Serviço de Intendência e Material Bélico (SIMB) e a Oficina de Armeiros.

§ 2º

– São tecnicamente subordinados á DPG o Corpo de Serviços Auxiliares (CSA) e o Serviço de Subsistência (S.Sub).