Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Diretoria de Provisão Geral é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Material;
a
Subdivisão de Material Bélico;
b
Subdivisão de Material de Intendência. 3 – Divisão de Obras e Patrimônio; 4 – Divisão de Contrôle e Contrabilidade.
§ 1º
– São diretamente subordinados á DPG o Serviço de Intendência e Material Bélico (SIMB) e a Oficina de Armeiros.
§ 2º
– São tecnicamente subordinados á DPG o Corpo de Serviços Auxiliares (CSA) e o Serviço de Subsistência (S.Sub).