Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os Orgãos Auxiliares são diretamente subordinados ao Comandante Geral e terão sua constituição e seu funcionamento regulados por ato dessa autoridade, exceto a C P O, que se rege por lei especial, e o C Q G, que tem organização própria. TITULO III Das atribuições gerais CAPITULO I Estado Maior da Policia Militar