Artigo 10º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Diretoria de Policiamento Militar é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Central de Direção:
a
Assistente;
b
Secretário;
c
Relações Publicas 3 – Divisão de Policiamento Ostensivo. 4 – Divisão de Planejamento e Estatística; 5 – Divisão de Destacamentos Policiais.
Parágrafo único
– E’ diretamente subordinado á D P M o serviço de Cães da Polícia Militar (S C P M).