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Artigo 10º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 10

– A Diretoria de Policiamento Militar é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Central de Direção:

a

Assistente;

b

Secretário;

c

Relações Publicas 3 – Divisão de Policiamento Ostensivo. 4 – Divisão de Planejamento e Estatística; 5 – Divisão de Destacamentos Policiais.

Parágrafo único

– E’ diretamente subordinado á D P M o serviço de Cães da Polícia Militar (S C P M).