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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 20

– A Diretoria do Pessoal incumbe-se da direção e fiscalização das questões relativas ao pessoal da Polícia Militar no tocante a sua movimentação, registro de alterações individuais, justiça e disciplina, relações com as circunstancias de recrutamento do Exército, assistência e previdência social, inclusive Assistência Religiosa. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO V Diretoria de Policiamento Militar