Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária incumbe-se da direção e fiscalização das questões relativas ao estado sanitário do pessoal da Policia Militar; da aplicação dos princípios da medicina preventiva; da preparação de seus quadros para suas funções especializadas; do suprimento, fabricação e conservação do material de saude. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO VIII Gabinete do Comandante Geral