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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DA POLICIA MILITAR A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.342. DE 14 DE JANEIRO DE 1966 Organização do Comando Geral

Art. 3º

– O Alto Comando da Polícia Militar, é constituído pelo Comandante Geral, que o preside, pelo Chefe do Estado Maior e Diretores.

§ 1º

– O Chefe do Estado Maior da Polícia Militar é o substituto eventual do Comandante Geral e o relator do Alto Comando.

§ 2º

– As reuniões do Alto Comando são secretariadas pelo Secretário Geral do Comandante Geral.

§ 3º

– Os componentes do Alto Comando são nomeados pelo Governador do Estado.