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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 27

– O Comando Geral fica autorizado a estabelecer normas para o funcionamento dos seguintes serviços; – Secretaria Geral do Comando Geral; – Serviço de Comunicações; – Serviço de Manutenção e Transporte; – Serviço de Cães.