Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O Comando Geral fica autorizado a estabelecer normas para o funcionamento dos seguintes serviços; – Secretaria Geral do Comando Geral; – Serviço de Comunicações; – Serviço de Manutenção e Transporte; – Serviço de Cães.