Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Comando Geral mantém a seu cargo a direção e o emprêgo da Policia Militar para preservar a segurança interna e a manutenção da ordem no Estado de Minas Gerais, e para o exercício de suas funções militares, reserva que é do Exército Brasileiro, nos têrmos da Constituição Federal. TITULO II Da organização do Comando Geral CAPITULO I Organização Geral