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Artigo 12, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 12

– A Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Assistência;

a

Adjunto:

b

Secretário. 3 – Divisão de Assistência Médico-Hospitalar e Educação Sanitária; 4 – Divisão de Assistência Odontológica; 5 – Divisão de Suprimento e Contrôle de Material.

§ 1º

– E’ diretamente subordinado á D S A E S a Junta Militar de Saude (JMS).

§ 2º

– E’ tecnicamente subordinado á D S A E S o Serviço de Saude (SS), bem como os Destacamentos de Saude dos Corpos de Tropa.