Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Diretoria de Orçamento e Finanças é constituida de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Orçamento.
a
Assistente Técnico;
b
Secretário;
c
Adjunto e Oficial de Ligação. 3 – Divisão de Finanças.
Parágrafo único
– São diretamente subordinados á DOF o Serviço de Fundos e o Serviço de Finanças.