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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 8º

– A Diretoria de Orçamento e Finanças é constituida de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Orçamento.

a

Assistente Técnico;

b

Secretário;

c

Adjunto e Oficial de Ligação. 3 – Divisão de Finanças.

Parágrafo único

– São diretamente subordinados á DOF o Serviço de Fundos e o Serviço de Finanças.