Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Comando Geral é constituido de:
a
Orgãos de direção; 1 – Estado Maior (E M). 2 – Diretoria de Provisão Geral (DPG). 3 – Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF). 4 – Diretoria do Pessoal (DP). 5 – Diretoria de Policiamento Militar (DPM). 6 – Diretoria Geral de Ensino (DGE). 7 – Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária (DSAES).
b
Orgãos auxiliares. 1 – Gabinete do Comandante Geral (GCG). 2 – Comissão de Promoção de Oficiais (CPO). 3 – Corpo de Quartel General (CPG). 4 – Secretaria Geral do Comando Geral (SGCG). 5 – Comissões Especiais. CAPITULO II Constituição Geral dos Orgãos de Direção